Lei 1.866.pdf
por jom
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última modificação
07/12/2016 17h15
Altera a lei 1.812/2009, que Prorroga os prazos da licença maternidade para 180 (cento e oitenta) e da licença paternidade para dez dias dos servidores públicos municipais de João Monlevade, e dá outras providências.
Lei 1.866 - Altera a Lei Municipal 1.812-2009 - Prorroga licença-maternidade.pdf — Documento PDF, 5 KB (5587 bytes)