Lei 1.866.pdf

por jom — última modificação 07/12/2016 17h15
Altera a lei 1.812/2009, que Prorroga os prazos da licença maternidade para 180 (cento e oitenta) e da licença paternidade para dez dias dos servidores públicos municipais de João Monlevade, e dá outras providências.