Lei 2008-1739.PDF

por ArquivoCMJM — última modificação 19/06/2017 15h32
Dispõe sobre normas para instalação, manutenção e funcionamento de postos de revendedores varejistas de combustíveis, lubrificantes e serviços para veículos, no município de João Monlevade, Estado de Minas Gerais, bem como estabelece critérios para prestação de serviços e comercialização de atividades e produtos potencialmente poluidores e correlacionados com a atividade afim.

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