2004-1602.PDF

por ArquivoCMJM — última modificação 20/06/2017 15h07
Dispõe sobre a aplicação de penalidade à pratica de assédio moral nas dependências da administração pública municipal direta, indireta autárquica e fundacional, por servidores ou funcionários públicos municipais efetivos ou nomeados para cargos em comissão ou de confiança.

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