985.PDF Revogada pela Lei nº. 1.622/2005

por ArquivoCMJM última modificação 01/11/2017 17h06
“Estabelece a proteção do Patrimônio Histórico e Artístico de João Monlevade atendendo ao disposto no artigo 30, inciso IX, da Constituição Federal e artigo 170 da Lei Orgânica do Município, autoriza o Poder Executivo a instituir o Conselho Consultivo Municipal de Patrimônio Histórico e Artístico de João Monlevade e dá outras providências”.

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