Vereadores aprovam quatro proposições em retorno de reunião presencial

por Acom CMJM publicado 06/05/2021 16h55, última modificação 06/05/2021 16h56
Outras cinco matérias foram lidas e serão apreciadas pelas Comissões Permanentes

A primeira reunião ordinária da Câmara Municipal de João Monlevade após o retorno das atividades presenciais foi marcada pela pauta cheia. Nessa quarta-feira, 5, os vereadores aprovaram quatro proposições, sendo dois projetos de lei e dois anteprojetos. Outras cinco matérias foram lidas e agora passarão pelas Comissões Permanentes para deliberação.

Em Redação Final, foi aprovado o projeto de lei n° 1.155/2021, de autoria do vereador Gustavo Prandini (PTB), que altera a Lei Municipal nº 1.739/2008. O objetivo da matéria é desburocratizar a instalação de postos de combustíveis na cidade e, com isso, atrair outras empresas fortalecendo a livre concorrência e fomentando a economia no município. Assim como na votação em 2º Turno, o vereador Revetrie Teixeira (MDB) se manifestou pela abstenção.

Ainda em Redação Final, os vereadores aprovaram o projeto de lei n° 1.170/2021, do Executivo, que dispõe sobre a concessão do Auxílio Aluguel, ampliando o prazo do benefício de seis meses para dois anos em virtude da pandemia da COVID-19.

Também foram aprovados os anteprojetos de lei nº 03 e 04. O primeiro, de autoria do vereador Thiago Titó (PDT), dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Trânsito (FUMTRAN). O objetivo da proposta é garantir recursos financeiros direcionados à melhoria do trânsito como sinalização, fiscalização, policiamento e outros. Já o segundo anteprojeto, de iniciativa dos vereadores Andréa da Saúde (PTB), Tonhão (Cidadania), Doró da Saúde (PSD) e Rael Alves (PSDB), dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Promoção do Direito ao Acesso à Saúde Mental para crianças e adolescentes. A proposta visa a instituição de medidas permanentes de proteção à saúde mental de crianças e adolescentes no município tendo em vista que o tratamento psíquico desses pacientes, até então feito em Belo Horizonte, foi suspenso.

Projetos lidos

Cinco projetos de lei foram lidos durante a reunião. O primeiro, de nº 1.175/2021, do Executivo, aprova o Acordo Coletivo firmado entre o Município e o Sintramon. De acordo com a matéria, foi proposto o índice de 5,20% de reajuste nos valores dos vencimentos e do vale-alimentação, além da instituição do Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI).

Também de autoria do Executivo, foi lido o projeto de lei nº 1.176/2021, que dispõe sobre a administração e fiscalização de cemitérios. De acordo com a proposta, a regulamentação se faz necessária tendo em vista a falta de instrumento normativo que trata o tema, já que as diretrizes dos cemitérios eram ditas no Título VI, do Código de Posturas regido pela Lei Municipal nº 423/1976, que foi revogada pela Lei Complementar nº 08/2016, que institui o Novo Código de Posturas do município.

Já o projeto de lei n° 1.177/2021, de autoria da Mesa Diretora, autoriza a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do município. O índice de reajuste é de 5,20% a exemplo do proposto no Acordo Coletivo firmado entre Executivo e Sintramon. Outro projeto de lei lido foi o de nº 1.178/2021, de iniciativa dos vereadores Bruno Cabeção (Avante), Gustavo Maciel (Podemos) e Revetrie Teixeira (MDB), que institui o Dia Municipal de Enfrentamento à Psicofobia em João Monlevade. De acordo com a proposta, fica instituído o dia 12 de abril para a realizações de ações pelo município que visem a conscientização da sociedade para as danosas consequências de atitudes preconceituosas em relação às vítimas de transtornos mentais.

Por fim, foi lido o projeto de lei nº 1.179/2021, de iniciativa do vereador Tonhão (Cidadania), que determina a transferência da titularidade das contas de água, demais ônus e responsabilidades para o locatário do imóvel. De acordo com a proposição, atualmente está vinculado ao Departamento de Água e Esgoto (DAE) o nome do proprietário do imóvel e também do locatário como uma dupla garantia do recebimento, o que fere a legislação federal.

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