Vereadores aprovam projeto que institui o Programa de Recuperação Fiscal

por Acom CMJM publicado 21/11/2024 10h12, última modificação 21/11/2024 14h35

 

Na reunião ordinária da última terça-feira, 19, os vereadores da Câmara Municipal de João Monlevade aprovaram, em redação final, o Projeto de Lei nº 1509/2024, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) no município. A matéria, de autoria do Executivo, visa regularizar débitos tributários e não tributários de pessoas físicas e jurídicas junto ao município, oferecendo condições facilitadas para a quitação de dívidas. Com isso, o Executivo espera incrementar as receitas próprias com o recebimento e parte da dívida ativa, revertendo estes recursos em obras para os contribuintes. Também é objetivo do projeto a redução de ações ajuizadas para cobrança dos impostos municipais, beneficiando assim, toda a população e contribuindo para a diminuição de processos judiciais relacionados a dividas fiscais.

REFIS

O Refis é um programa de recuperação fiscal que permite aos contribuintes regularizarem seus débitos com o município, tanto os já inscritos em dívida ativa quanto os que ainda não foram constituídos, desde que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2023. O objetivo do programa é proporcionar uma forma de recuperação de receitas municipais, ao mesmo tempo em que oferece aos contribuintes condições especiais de parcelamento e descontos em juros e multas.

QUEM PODE PARTICIPAR

Podem aderir ao REFIS pessoas físicas e jurídicas que tenham pendências com o município, incluindo débitos relativos a impostos municipais como IPTU, ISSQN e também as taxas de serviços prestados pelo DAE (Departamento Municipal de Águas e Esgotos de João Monlevade), como fornecimento de água e coleta de esgoto. O programa oferece a possibilidade de parcelar as dívidas em condições facilitadas, com descontos significativos nas multas e juros, dependendo da forma de pagamento escolhida.

Os contribuintes poderão optar por pagar seus débitos de diversas formas. Em caso de pagamento à vista, o desconto sobre juros e multas é de 100%. O parcelamento de 2 a 9 parcelas o desconto será de 90% e parcelamentos de 10 a 20% o desconto de juros e multa será de 80%.

Para pessoa física, o valor mínimo de cada parcela será de R$20,00 (para débitos relacionados ao DAE), e R$40,00 para impostos como o IPTU e ISSQN. Já para as empresas, o valor mínimo das parcelas será de 100,00.

 COMO PARTICIPAR

Após aprovação do projeto pela Câmara e sancionado pelo prefeito, o Executivo irá divulgar a data para que o cidadão possa formalizar o pedido.

O contribuinte deverá assinar um Termo de Confissão de Dívida e um Termo de Parcelamento, que serão disponibilizados pela Secretaria Municipal de Fazenda e pelo DAE. Importante destacar que, para débitos em discussão administrativa ou judicial, o contribuinte deverá desistir das impugnações ou ações em curso antes de aderir ao REFIS.