Projeto de lei que prevê 16 novas vagas na Câmara de Monlevade tem tramitação suspensa

por Acom CMJM publicado 23/02/2021 12h45, última modificação 23/02/2021 12h45
Parecer jurídico aponta ilegalidade da proposição conforme previsto na Lei Complementar nº 173/2020
Projeto de lei que prevê 16 novas vagas na Câmara de Monlevade tem tramitação suspensa

Foto: Maria Tereza Bicalho/Acom CMJM

Na manhã dessa segunda-feira, 22, os vereadores da Câmara Municipal de João Monlevade se reuniram para deliberar sobre o projeto de lei nº 1.160/2021, que propõe a criação de 01 vaga para o cargo de Assessor Especial da Presidência e 15 vagas para o cargo de Assessor Parlamentar. A proposta foi lida na última sessão ordinária.

A reunião ocorreu após parecer jurídico da Casa, que apontou a ilegalidade do projeto diante da previsão contida na Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.

De acordo com o art. 8º da lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa.

A proposição, de iniciativa da Mesa Diretora, atendia a uma demanda já sinalizada por alguns vereadores quanto à necessidade de melhorar a infraestrutura nos gabinetes e, por consequência, o atendimento à população. Comparativamente, na cidade vizinha de Itabira há dois assessores parlamentares por vereador. Já em Coronel Fabriciano são três servidores por gabinete. Em Timóteo, cada vereador conta com quatro assessores e em Ipatinga são oito servidores para cada parlamentar.

Em consenso, porém, os vereadores entenderam pela suspensão do projeto. Deste modo, embora a matéria conte com o apoio da maioria dos vereadores, não será objeto de deliberação neste momento, diante da previsão contida na Lei Complementar n° 173/2020.

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